sábado, 10 de novembro de 2012

Enem, Sisu, Prouni e Fies. Qual é a diferença?

Há pouco mais de uma semana que o ENEM foi aplicado, muita gente não sabe qual a diferença entre estes três programas do governo federal. Este post foi publicado em janeiro de 2012 no "Aprendendo e Divulgando" e resolvi replicar aqui.

Quem deseja estudar em uma faculdade pública deve ficar atento pois algumas universidades e institutos federais estão utilizando a nota do Enem  e o Sisu como forma de ingresso em seus cursos superiores, abolindo, com isso, os vestibulares ou, então, utilizando o Enem e o Sisu como parte do processo vestibular. Já quem almeja uma faculdade privada mas não tem condições financeiras para pagar as mensalidades pode recorrer ao Prouni ou ao Fies. Veja a seguir mais detalhes dessas oportunidades:
ENEM
As notas novo Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM podem ser usadas de quatro formas pelas universidades, que possuem autonomia para optar pela que considerarem melhor:

• Como fase única, com o sistema de seleção unificada, informatizado e on-line;
• Como primeira fase;
• Combinado com o vestibular da instituição;
• Como fase única para as vagas remanescentes do vestibular.

O ENEM possui atualmente apenas uma edição anual, mas, a partir de 2013, haverá duas edições do exame, uma em cada semestre.

SISU
O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) foi desenvolvido pelo Ministério da Educação para selecionar os candidatos às vagas das instituições públicas de ensino superior que utilizarão a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como única fase de seu processo seletivo. A seleção é feita pelo Sistema com base na nota obtida pelo candidato no Enem. No sítio, os candidatos podem consultar as vagas disponíveis, pesquisando as instituições e os seus respectivos cursos participantes.

Para se inscrever no sisu é preciso ter feito a prova do Enem, com nota diferente de zero na redação. É preciso ter em mãos o número de inscrição e a senha do Enem.

Acesse o Sisu em http://sisu.mec.gov.br/
PROUNI
O Programa Universidade para Todos (ProUni) foi criado em 2004, pela Lei nº 11.096/2005, e tem como finalidade a concessão de bolsas de estudos integrais e parciais a estudantes de cursos de graduação e de cursos sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior. As instituições que aderem ao programa recebem isenção de tributos.

Podem se inscrever no processo seletivo do Prouni, os candidatos que não possuam diploma de curso superior, que tenham realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e alcançado no mínimo 400 pontos na média das cinco notas (ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias; linguagens, códigos e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias e redação). O candidato deve ainda ter obtido nota superior a zero na redação.

Para concorrer às bolsas integrais o candidato deve ter renda familiar de até um salário mínimo e meio por pessoa. Para as bolsas parciais (50%) a renda familiar deve ser de até três salários mínimos por pessoa. Além disso, o candidato deve satisfazer a pelo menos uma das condições abaixo:

  • ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
  • ter cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
  • ter cursado todo o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral na instituição privada;
  • ser pessoa com deficiência;
  • ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Nesses casos não é exigida a comprovação de renda.
Como é feita a inscrição:

A inscrição é gratuita e feita exclusivamente pela internet, acessando o sistema do Prouni.
Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar seu número de inscrição e sua senha no Enem e seu número no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

No portal do Prouni, o candidato pode pesquisar as instituições e cursos participantes do Programa.

Ao efetuar a inscrição, o candidato escolhe até duas opções de instituições, cursos e turnos dentre as disponíveis, de acordo com sua ordem de preferência e conforme seu perfil socioeconômico.

As notas de corte de cada curso são informadas diariamente pelo sistema, a partir do segundo dia de inscrição, em caráter exclusivamente informativo. O candidato pode acompanhar as notas de corte e alterar suas opções até o encerramento do período de inscrição. A inscrição válida é sempre a última confirmada pelo candidato.

Chamadas, pré-seleção e aprovação:

Encerrado o prazo de inscrição, o Sistema do Prouni classifica os estudantes, de acordo com as suas opções e as notas obtidas no Enem. Serão realizadas duas chamadas. Os estudantes pré-selecionados devem comparecer às instituições de ensino de posse dos documentos que comprovem as informações prestadas em sua ficha de inscrição.

É facultada às instituições a realização de processo seletivo próprio aos candidatos pré-selecionados. Essa informação é disponibilizada ao candidato, no momento da inscrição. Nesses casos, a instituição deve informar previamente aos candidatos pré–selecionados os critérios desta seleção.

Lista de Espera:

Ao final das duas chamadas, o candidato poderá manifestar o interesse em participar da Lista de Espera do Prouni que será utilizada pelas instituições de ensino para convocação dos candidatos para as bolsas ainda não ocupadas.

Acesse o Prouni em http://siteprouni.mec.gov.br/
FIES
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar prioritariamente estudantes de cursos de graduação.

Para candidatar-se ao Fies os estudantes devem estar regularmente matriculados em instituições de ensino não gratuitas cadastradas no programa, em cursos com avaliação positiva no SINAES. O Fies é operacionalizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Todas as operações de adesão das instituições de ensino, bem como de inscrição dos estudantes são realizadas pela internet, o que traz comodidade e facilidade para os participantes, assim como garante a confiabilidade de todo o processo.

É exigido o ENEM para o FIES?


A partir de 29 de julho de 2011, os estudantes que concluíram o ensino médio a partir do ano letivo de 2010 e queiram solicitar o Fies deverão ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2010 ou ano posterior. 


Ficarão isentos da exigência do Enem os professores da rede pública de ensino, que estejam em efetivo exercício do magistério da educação básica e que sejam integrantes do quadro de pessoal permanente de instituição pública, regularmente matriculados em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Também não será exigido o Enem dos estudantes que tenham concluído o ensino médio antes de 2010.

Acesse o Fies em http://sisfiesportal.mec.gov.br/


Para mais informações sobre Enem, Sisu, Prouni e Fies acesse mec.gov.br

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